sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Nada de contrato sexual


Por Colette Soler, em O que Lacan dizia das mulheres

Evoquei o liberalismo dos costumes. Ele traz consigo, inevitavelmente, a questão dos limites. Ora, não temos outro limite a opor aos eventuais excessos da pulsão senão o dos direitos humanos, com sua exigência de igualdade e respeito. No que tange à sexualidade, eu poderia formular da seguinte maneira sua máxima antisadeana: ninguém tem o direito de dispor do corpo do outro sem um acordo mútuo. O paradoxo não nos há de escapar, pois, sejam quais forem os pactos amorosos, não há relação contratual possível com o Outro do gozo! Na nossa cultura, vamos aos tribunais denunciar como abuso qualquer iniciativa sexual que dispense o consentimento mútuo explícito! Daí os novos processos por assédio sexual, ou por looking, ou melhor, o estupro durante o encontro! Doravante, portanto, o respeito devido a todo sujeito estende-se ao espaço mais íntimo, e os direitos humanos esforçam-se por submeter a perversão generalizada à ideologia contratual, que hoje é não menos generalizada. E decerto é bom que seja assim, pois seria exorbitante recriminar a barreira fragilíssima dos direitos do homem.
Está claro, porém, aos olhos da experiência analítica, que, com essa louvável intenção de justiça, esquece-se com certa pressa que os consentimentos ou as recusas do eu desmentem, na maioria das vezes, não só os do inconsciente, mas os das respostas do gozo, e que essa divisão se manifesta em seu auge, precisamente, no espaço da relação com o sexo. Como ignorar que as escolhas amorosas, assim como as respostas do corpo, geralmente são uma surpresa para as aspirações do eu, e que, em virtude disso, cabe temer que uma legislação que pretende sujeitar o parceiro às normas desse eu conceda, muito simplesmente, poderes desproporcionais à insinceridade da intriga histérica? Os direitos do homem esforçam-se por se estender, finalmente, aos direitos da mulher, e só podemos aplaudir, porém jamais incluirão os direitos do Outro absoluto! Uma mulher, ela própria, na medida em que é sujeito - assujeitada, portanto, aos acordos de convivência, como qualquer outro sujeito -, seria incapaz de negociar com o Outro que ela também é para si mesma.

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